LEI N. 4.782, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre modificações na Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I da Relação n. 11, o n. 13 do item V da Relação n. 13, o n. 1 do item XVI da Relação n. 26 e o n. 1 do item XXII da Relação n. 76, tôdas do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:




Artigo 2.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o n. 6 do item III da Relação n. 28 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os itens I, III e IV e os ns 1, 3, 5, 6, 8, 9, 10 e 12 do item V, todos da Relação n. 51 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Ficam cancelados os ns. 1 e 2 do item II e o n. 4 do item V, todos da Relação n. 51 do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redação que lhes foi dada pelo artigo 5.º da Lei n. 4.165, de 17 de setembro de 1957.
Artigo 5.º - Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), respectivamente, os itens I e II do artigo 6.º da lei n. 4.165, de 17 de setembro de 1957.
Artigo 6.º - Ficam cancelados os ns. 3, 8, 10 e 11 do item III da Relação n. 28 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, modificados pelo artigo 6.º da Lei n. 4.292, de 26 de outubro de 1957.
Artigo 7.º - São concedidos os seguintes auxílios: 


Artigo 8.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2.º 3.º, 4.º, 5.º e 6.º
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto