LEI N. 4.783, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica a denominação de diversas entidades e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a redação
abaixo os seguintes itens do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de
dezembro de 1953:
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação a letra "e" do item
CDXXXII do n. 248, do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953, modificado pelo art. 1.° da Lei 2.805, de 23 de novembro de
1954:
Artigo 3.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n. 3 do
item III da Relação n. 26, o n. 2 do item III e o n. 5 do
item VI,
ambos da Relação n. 42, e o n. 2 do item XI da
Relação n. 43, todas
do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e o
n. 2 do item II da Relação n. 16 do art. 1.° da
Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de
1957:
Artigo 4.° - Fica cancelado o item IV do n. 71 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 5.° - Com os recursos provenientes do cancelamento
determinado pelo artigo anterior, fica concedido um auxílio de Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Prefeito Municipal de Dracena, para
auxilio ao "XV de Novembro Futebol Clube".
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto