LEI N. 4.785, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Retifica item da Lei n. 4.385, de 16-11-57 (Lei de auxílios).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o item III do art. 3.° da Lei n. 4.385, de 16 de novembro de 1957:


Artigo 2.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.