LEI N. 4.789, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dá a denominação de "Prof. Stélio Machado Loureiro" ao Ginásio Estadual de Birigui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Prof. Stélio Machado Loureiro", o Ginásio Estadual de Birigui.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto