LEI N. 4.797, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Bilac
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal em Bilac.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará
dotações adequadas a atender às respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto