LEI N. 4.801, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Divinolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Divinolândia, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de um prédio para funcionamento da cadeia pública, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com 27,60 m (vinte e sete metros e sessenta centímetros) de frente para a rua Visconde do Rio Branco, por 58,50 m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de um lado, onde confronta com propriedade de Mariana da Costa Junqueira ou sucessores, 23,60 m (vinte e três metros e sessenta centímetros) pela rua 9 de Julho e, finalmente, 65,70 m (sessenta e cinco metros e setenta centímetros) de frente para a rua 7 de Setembro".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto