LEI N. 4.803, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a
transformação do Pôsto de Assistência
Médico - Sanitária de Itapeva em Centro de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde o
atual Pôsto de Assitência Médico-Sanitária de
Itapeva.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da unidade
ora criada, consignará as dotacções adequadas a
atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto