LEI N. 4.803, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação do Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Itapeva em Centro de Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faco saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assitência Médico-Sanitária de Itapeva.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará as dotacções adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto