LEI N. 4.804, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Cria um subposto de saúde no distrito de Rubinéia, município de Santa Fé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um subposto de saúde no distrito de Rubineia, município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto