LEI N. 4.814, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958
Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funciona como Colégio, uma vez
obtida a necessária autorização federal, o
Ginásio Estadual de Fernandópolis.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de agôsto de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto