LEI N. 4.815, DE 20 DE AGÔSTO DE 1958
Transforma em Instituto de
Educação a Escola Normal "Oscar Villares", de Mococa, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguínte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de Mococa, sob título de "Colégio
Estadual e Escola Normal Oscar Villares".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se "Instituto de Educação Oscar Villares".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto, de que trata
o artigo 1.º, as instalações. móveis e
pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Instituto
de Educação de que trata esta lei, consignará as
verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto