LEI N. 4.821, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental (TATTWA) "Anjo Sachiel", de Ribeirão Prêto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Centro de Irradiação Mental (TATTWA) "Anjo Sachiel" , de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto