LEI N. 4.822, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública a União Beneficente Espiritualista de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a União Beneficente Espiritualista de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govôrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altíno Santarem
Diretor Geral, Substituto