LEI. 4.824, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, em José Bonifácio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Antônio Pereira Braga e sua mulher, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito da sede do município de José
Bonifácio, destinado à construção de prédio para as instalações
policiais locais, saber:
"Um terreno medindo 40m (quarenta metros) de frente para a avenida
Antonio Gonçalves da Silva, 80m (oitenta metros) onde confronta com o
doador, 18m (dezoito metros) onde confronta com a avenida Bandeirantes,
44m (quarenta e quatro metros) e 22m (vinte e dois metros) onde
confronta com propriedade da viúva Martinho e 44m (quarenta e quatro
metros) onde confronta com a rua Dr. Adhemar de Barros".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto