LEI N. 4.829, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual no município de Tapiratiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Tapiratiba.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
referido no artigo anterior fica condicionada a doação ao
Estado de terreno, edifício e material didático adequados
ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
ginásio ora criado consignará cotações
adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto