LEI N. 4.834, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Tabapuã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Tabapuã, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção do Pôsto de Assistência Médico -Sanitária local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 285 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), medido 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Avenida Julio de Castilhos, por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado e pelos fundos com imóvel de propriedade de Maria Joaquina Musa e Filhos".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto