LEI N. 4.841, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Cessão do direito de uso, de parte de próprio do Estado, a Associação Antialcoólica de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, a título gratuito, à Associação Antialcoólica de São Paulo, o direito de uso de parte da área do salão situado no pavimento térreo do próprio do Estado, a rua Álvares Machado n. 19, com 84,70 m.2 (Oitenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber:
"Começa na rua Álvares Machado, na linha divisória da área atualmente destinada à Comissão de Revisão do Arquivo Geral do extinto Departamento Estadual do Trabalho, ao longo da qual segue numa extensão de 11,80 m. (onze metros e oitenta centímetros), onde quebra para a direita em ângulo reto até atingir a parede divisória do prédio, seguindo por esta até a parede do fundo, pela qual segue até à outra parede lateral, que segue em tôda a extensão até encontrar a frente do edifício do lado que dá para a rua Álvares Machado ao longo da qual segue até encontrar o ponto de partida."
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior é feita por prazo não superior a cinco (5) anos, podendo a Fazenda do Estado retomar, a qualquer tempo, a área cedida, mediante simples notificação à cessionária com a antecedência de noventa (90) dias. 

Parágrafo único - A cessão ficará automaticamente rescindida se a Associação Antialcoólica de São Paulo desvirtuar as finalidades ou transferir a terceiros, direta ou indiretamente, a utilização da área cedida. 

Artigo 3.º - Qualquer benfeitoria que fôr feita no imóvel dependerá de prévia autorização do Govêrno e ficará incorporada desde logo, independente de indenização.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.