LEI N. 4.841, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Cessão do direito de uso, de parte de próprio do Estado, a Associação Antialcoólica de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, a
título gratuito, à Associação Antialcoólica de São Paulo, o direito de
uso de parte da área do salão situado no pavimento térreo do próprio do
Estado, a rua Álvares Machado n. 19, com 84,70 m.2 (Oitenta e quatro
metros quadrados e setenta decímetros quadrados), a saber:
"Começa na rua Álvares Machado, na linha divisória da área atualmente
destinada à Comissão de Revisão do Arquivo Geral do extinto
Departamento Estadual do Trabalho, ao longo da qual segue numa extensão
de 11,80 m. (onze metros e oitenta centímetros), onde quebra para a
direita em ângulo reto até atingir a parede divisória do prédio,
seguindo por esta até a parede do fundo, pela qual segue até à outra
parede lateral, que segue em tôda a extensão até encontrar a frente do
edifício do lado que dá para a rua Álvares Machado ao longo da qual
segue até encontrar o ponto de partida."
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior é feita por
prazo não superior a cinco (5) anos, podendo a Fazenda do Estado
retomar, a qualquer tempo, a área cedida, mediante simples
notificação à cessionária com a antecedência de noventa (90)
dias.
Parágrafo único - A cessão ficará automaticamente rescindida se a Associação Antialcoólica de São Paulo desvirtuar as finalidades ou transferir a terceiros, direta ou indiretamente, a utilização da área cedida.
Artigo 3.º - Qualquer benfeitoria que fôr feita no imóvel
dependerá de prévia autorização do Govêrno e ficará incorporada desde
logo, independente de indenização.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.