LEI N. 4.844, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 5 do item V da Relação n 53, o n 3 do item XII da Relação n. 65, os ns 7 do item VII e 12 do item XVI, ambos da Relação no 69, todas do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957:

Artigo 2.º - Ficam cancelados o item CVIII do n. 528 do art. 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953; os itens VII do n 3, II do n 15, I do n. 62, V do n. 133, I do n. 172, CCCXC e CCCXCI do n. 266, III do n. 277 e I do n. 305, todos do art. 1.º da Lei n. 2917, da 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros) e Cr$ .. 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, o item I do n. 492 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e o item IV do n. 8 do art. 1.° da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 4.º - Ficam cancelados parcialmente na importância da Cr$ 30 000,00 (trinta mil cruzeiros) cada os ns. 2 e 3 do item II, e, totalmente, o n. 2 do item VI e os itens VIII e XI, todos da Relação n. 68 do art. 1.° da Lei n. 3735, de 17 de Janeiro de 1957.
Artigo 5.º - São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 6.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam as arts. 2 .º, 3.º e 4.º.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto