LEI N. 4.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a transferência, para a Universidade de São Paulo do Serviço Especial de Saúde, criado pelo Decreto-lei n. 17.357, de 2 de julho de 1947, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Universidade de São Paulo, como instituto complementar da mencionada Universidade, o Serviço Especial de Saúde, criado pelo Decreto n. 17.357; de 2 de julho de 1947. 

Parágrafo único - O órgão a que se refere êste artigo passa a subordinar-se diretamente à Faculdade de Higiene e Saúde Pública. 

Artigo 2.º - A transferência prevista no artigo anterior inclui o acêrvo e funcionários lotados no referido Serviço, cujos cargos passam a integrar o Quadro da Universidade de São Paulo, Dos Grupos correspondentes.
Artigo 3.º - O Serviço Especial de Saúde, que será o Centro Rural de Aprendizado da Faculdade de Higiene e Saúde Pública, será orientado por um Conselho composto de 5 (cinco) membros, do qual, farão parte, obrigatoriamente, o Diretor, o Professor de Parasitologia e Higiene Rural e o Professor de Técnica de Saúde Pública, todos da referida Faculdade, o Diretor Geral do Departamento de Saúde e o Prefeito Municipal de Araraquara.
Artigo 4.º - No corrente exercício as despesas com o funcionamento do Serviço Especial de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias pelas quais já vêm sendo pagas. 

Parágrafo único - Nos exercícios subsequentes, as despesas referidas nêste artigo correrão à conta das verbas próprias da Universidade de São Paulo. 

Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1958. 

JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Fauze Carlos 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto