LEI N. 4.849, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de pensão a D. Martha Nascimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É concedida a dona Martha Nascimento, viúva de Emílio Nascimento, ex-Auxiliar de Inspeção do Instituto Biológico, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Artigo 2.° - a despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.