LEI N. 4.853, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre revogação do artigo 2.º do Decreto-Lei n. 15.391, de 27 de dezembro de 1945.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 2.º do Decreto lei n. 15.391, de 27 de dezembro de 1945, com referência à área de 300 m² (trezentos metros quadrados) contígua à fachada posterior da Igreja da Consolação, a ser cedida, em comodato, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto