LEI N. 4.863, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Atribui ao Ginásio Estadual de Fartura a denominação do "Monsenhor José Trombi".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Monsenhor Jose Trombi", o atual Ginásio Estadual da cidade de Fartura.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto