LEI N. 4.874, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre retificação de denominação de entidade contemplada com auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica alterada para 'Sociedade Beneficente do Perpetuo Socorro", de Tietê a denominação da entidade que, com o nome de Assistência Beneficente do Perpétuo Socorro, foi contemplada com o auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pela Lei n. 3.595, de 14 de novembro de 1956.
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém 
Diretor Geral, Substituto