LEI N. 4.876, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre retificação de itens de leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte
redação o n.° 13 do item VI da Relação
n.° 44 e o n.° 1 do item IV da Relação n.°
46, ambas do artigo 1.° da Lei n.° 3.333, de 31 de dezembro de
1955; o n.° 12 do item VI da Relação n.° 8, os
ns. 2 do item II e 3 do item XIX, ambos da Relação
n.° 16, e o n.° 3 do item XXI da Relação n.°
17, tôdas do artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de
1957:
Artigo 2.° - Fica retificado para Teatro Amador da Escola
Normal "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatu, o nome da entidade
contemplada com os auxílios consignados no n.° 6 do item VI da
Relação n.° 17, n.° 14 do item V da
Relação n.° 34, item I II da Relação
n., 41 e no n.º 6 do item V da Relação n.º 65,
todas do artigo 1.º da Lei n.º 3.735, de 17 de Janeiro de
1957.
Artigo 3.º - Ficam cancelados os itens XIV do n.º 190,
III e IX do n. 200 e CXXIV do n. 248 todos do art. 1.º da Lei
n.º 2 482, de 31 de dezembro
de 1953.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos
determinados no artigo anterior, são concedidos os seguintes
auxílios:
Artigo 5.º - Ficam cancelados o item I do n.º 65 e o
n.º 152, ambos do artigo 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de
dezembro de 1954.
Artigo 6.º - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 7.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes
das medidas de que trata o artigo 5.º.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto