LEI N. 4.877, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Declara de utilidade Pública a "União Cidade Lider Pró Melhoramentos do Bairro", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "União Cidade Lider Pró Melhoramentos do Bairro", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS .
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.877, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retificações
No referendo das Leis ns. 4.877, 4.878 e 4.879, de 5 de setembro de 1958, onde se leêm: a) Francisco de Paula Vicente de Azevedo,
Leiam-se:
a) Oscar Pedroso Horta.