Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.890, DE 22 DE OUTUBRO DE 1958

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São concedidos, no corrente exercício, às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:

 

 

 

 

Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei  correrão por conta da verba n. 2-8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda porá à disposição da Tesouraria da Secretaria da Assembléia Legislativa, em conta especial no Banco do Estado de São Paulo S/A, até o dia 10 de cada mês, importância correspondente ao duodécimo da verba referida nêste artigo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

 

RETIFICAÇÕES

No artigo 1.º onde se lê:

 

 

Na retificação publicada no. D.O. de 16-1-59, onde se lê:


Relação n. 12
VI - de São Paulo
Relação n. 15
III - de Guarulhos
Relação n. 29
I - de Descalvado.
Leia - se:
VI - de São Paulo
Relação n. 16
III - de Guarulhos
Relação n. 2 9
I - de Descalvado