LEI N. 4.891, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de créditos
suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um
crédito (. . . vetado . . .) suplementar às
seguintes
verbas do orçamento:
SECRETARIA
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO
GABINETE DO
SECRETÁRIO
Parágrafo único
-
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes
do saldo disponível apurado no Balanço Geral do
Estado, relativo ao exercício de 1957.
Artigo 2.º -
Vetado.
Parágrafo
único - Vetado.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º -
Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do
Govêrno
Benolito de Carvalho Veras
Alipio Correa Netto
Fauze Carlos
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto