LEI N. 4.891, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito (. . . vetado . . .) suplementar às seguintes verbas do orçamento:

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO
GABINETE DO SECRETÁRIO

1

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo disponível apurado no Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício de 1957.

Artigo 2.º
- Vetado.

Parágrafo único
- Vetado.

Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fred Duarte de Araujo - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
Benolito de Carvalho Veras
Alipio Correa Netto
Fauze Carlos
Walter Ramos Jardim
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto