LEI N. 4.892, DE 31 DE OUTUBRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o poder Executivo autorizo a abrir um crédito
de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à verba
n. 307-8.57.4 - Despesas Diversas - consignada, no orçamento, à
Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da verba n.
312-8.31.4, do Orçamento.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 31 de outubro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral,
Substituto.