LEI N. 4.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera a redação do artigo 2.° da Lei n.° 4.125, de 10 de setembro de 1957, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° da Lei n.° 4.125, de 10 de setembro de 1957.
Artigo 2.° - Fica criado, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão "X", lotado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras".
Artigo 2.° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação Lei n.º 4.125, de 10 de setembro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Neto
Gabriel Sylvestre Teixeira do Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.