LEI N. 4.908, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957, a cargos de Contador e Guarda-Livros, do Departamento de Estradas de Rodagem, bem como ao pessoal do "ferry boats" dessa Autarquia 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Aos ocupantes de cargos de Contador e Guarda-Livros, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem até o advento da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, aplica-se o disposto no artigo 2.° e seus parágrafos 1.° e 2.°, da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957.
Artigo 2.° - Ao pessoal do "ferry boats", transferido do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, para o Departamento de Estradas de Rodagem, nos têrmos do Decreto n. 24.524, de 4 de maio de 1955, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957.

Parágrafo único - Para os efeitos do artigo 4.° e seu parágrafo 2.°, da referida Lei n. 4.190, considerar-se-á o tempo de serviço prestado pelos servidores abrangidos por êste artigo, ao mesmo "ferry boats", anteriormente à transferência para o Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto