LEI N. 4.910, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, de imóvel que especifica, de propriedade da Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, à Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, renovável, a critério do Govêrno, por igual período, para construção da "Casa do Paraplégico" um imóvel de sua propriedade, situado na rua Mauro, dentro da área estadual da 3.ª gleba develuta do perímetro do Matadouro-Saúde na 24.ª Zona (Saúde), distrito, município e comarca da Capital, a saber:
"Um terreno urbano, de forma trapezoidal, que mede no alinhamento da rua Mauro 87,80 m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros) no rumo S4° 35'W, no alinhamento da rua Campina de Taborda (antiga A i dos Tocantins), até a margem direita do córrego Paraguai, 56,50 m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros;, no rumo S38.°00' W; dêste ponto, sobe o córrego Paraguai, pelo seu álveo, até a cêrca divisória da faixa da transmissão da "São Paulo Light S.A. Serviço de Eletricidade", , numa distância de 79 m (setenta e nove metros); e, finalmente, confrontando a faixa da transmissão acima referida, ao longo da respectiva Cêrca divisória, no rumo N82.°35' W, com a distância de 33 50 m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetres), fecha o perímetro, que encerra uma área de 3.832 m (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Da escritura de cessão em comandado deverá constar cláusula segundo a qual a não utilização do terreno para a o fim indicado, no artigo anterior, implicará na sua rescisão independentemente de qualquer indenização.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data d]e sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.

LEI N. 4.910, DE 11 DE NOVEMBRO BE 1958

Dispõe sôbre cessão em comodato, à Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos de imóvel que especifica, de propriedade da Fazenda Estadual.

Retificações

Onde se lê:
Artigo 1.° - .... fecha o perímetro, que encerra uma área de 3.852 m. (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados)"..
Leia-se:
Artigo 1.° - .... fecha o perímetro, que encerra uma área de 3.852 m². (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados)"..