LEI N. 4.910, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre cessão, em comodato, à Associação Paulista de Assistência
aos Paraplégicos, de imóvel que especifica, de propriedade da Fazenda
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato, à Associação Paulista de Assistência aos Paraplégicos, pelo
prazo de 40 (quarenta) anos, renovável, a critério do Govêrno, por
igual período, para construção da "Casa do Paraplégico" um imóvel de
sua propriedade, situado na rua Mauro, dentro da área estadual da 3.ª
gleba develuta do perímetro do Matadouro-Saúde na 24.ª Zona (Saúde),
distrito, município e comarca da Capital, a saber:
"Um terreno urbano, de forma trapezoidal, que mede no alinhamento da
rua Mauro 87,80 m (oitenta e sete metros e oitenta centímetros) no rumo
S4° 35'W, no alinhamento da rua Campina de Taborda (antiga A i dos
Tocantins), até a margem direita do córrego Paraguai, 56,50 m
(cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros;, no rumo S38.°00' W;
dêste ponto, sobe o córrego Paraguai, pelo seu álveo, até a cêrca
divisória da faixa da transmissão da "São Paulo Light S.A. Serviço de
Eletricidade", , numa distância de 79 m (setenta e nove metros); e,
finalmente, confrontando a faixa da transmissão acima referida, ao
longo da respectiva Cêrca divisória, no rumo N82.°35' W, com a
distância de 33 50 m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetres),
fecha o perímetro, que encerra uma área de 3.832 m (três mil,
oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados)".
Artigo 2.° - Da escritura de cessão em comandado deverá constar
cláusula segundo a qual a não utilização do terreno para a o fim
indicado, no artigo anterior, implicará na sua rescisão
independentemente de qualquer indenização.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data d]e sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto.
LEI N. 4.910, DE 11 DE NOVEMBRO BE 1958
Dispõe sôbre cessão em comodato, à Associação Paulista de Assistência
aos Paraplégicos de imóvel que especifica, de propriedade da Fazenda
Estadual.
Onde se lê:
Artigo 1.° - .... fecha o perímetro, que encerra uma
área de 3.852 m. (três mil, oitocentos e cinqüenta e
dois metros quadrados)"..
Leia-se:
Artigo 1.° - .... fecha o perímetro, que encerra uma
área de 3.852 m². (três mil, oitocentos e cinqüenta e
dois metros quadrados)"..