LEI N. 4.913, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Professôra Júlia de Macedo Pantoja" o Grupo Escolar do Parque Sevilha - Vila Prudente, desta Capital. 
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS 
Alípio Correa Netto 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto