LEI N. 4.915, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição por doação de móvel situado em Avanhandava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizado, a adquirir por
doação da Prefeitura Municipal de Avanhandava o imóvel abaixo
caractenzado, situado nessa cidade, e destinado à construção de um
Pôsto de Assistência Medico-Sanitório a saber:
"Um terreno de forma regular localizado à rua do Café entre as ruas Boa
Vista e Tibinçá em cuja lace mede 18 m (dezoito metros) por
aproximadamente 25 (vinte e cinco metros) da frente aos fundos
confrontando de um lado com terreno de herdeiros cu sucessores de
Atílio Modema e de outro com terreno de propriedade do Departamento dos
Correios e Telégrafos nos fundos onde também mede 18 m (dezoito metros)
confronta com Francisco Sorbelini"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral. substituto.