LEI N. 4.919, DE 11 de NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, com sede em São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.° - E declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, com sede em São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto