LEI N. 4.923, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação Sorocabana de Cirurgiões-Dentistas, com sede em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Sorocabana de Cirurgiões-Dentistas, com sede em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto