LEI N. 4.927, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola de Engenharia de São Carlos - "AFEESC", com sede em São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola de Engenharia de São Carlos - "AFEESC", com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto