LEI N. 4.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos Unidos das Vilas: Carlos de Campos, Centenário, Beatriz e Jardim Concórdia", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos Unidos das Vilas: Carlos de Campos, Centenário, Beatriz e Jardim Concórdia", desta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de no novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto