LEI N. 4.933, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara de utilidade
pública o Centro Acadêmico Sampaio Vidal, da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Centro Acadêmico Sampaio Vidal, da Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araraquara.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto