LEI N. 4.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, imóveis a Prefeitura Municipal de Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Campinas, as áreas de terreno abaixo,caracterizadas, conforme a planta que fica  fazendo parte integrante desta lei situadas no lado esquerdo da estrada municipal  Campinas Paulínia, na Fazenda Santa Elisa,no Instituto Agronômico, e destinafo à retificação e alargamento da mesma estrada de rodagem,a saber:                      
Área A:
"Uma faixa de terreno com a forma irregular, com a área de 5.500 m² (cinco mil e quinhentos  metros quadrados).Partindo do ponto de interseção "a", da cerca aremover com a cêrca a construir, segue com rumo de 4º30 SE-180 m (cento e oitenta à direita, seguindo com rumo 8º30SO-129 m (cento e vinte e nove metros) de extensão, até o ponto "c" (mourão da porteira), onde deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 8º0ºSO-94 m (noventa e quatro metros) de extensão,até o ponto construir. A seguir, deflete à esquerda seguindo com rumo 13º30º NE-104 m (cento e quatro metros) de extensão, até atingir o ponto "e"  onde deflete à direita, seguindo com rumo 18º45º NE-95 m (noventa e cinco metros) de extensão, até atingi o ponto "f" (antigo boeiro):a seguir,deflete à esquerda, seguindo o rumo ..... atingir o ponto "g", onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 13º00' NO-165 m (cento e sessenta e cinco metros)até o ponto "a", onde fecha o perímetro, e envolvendo a área de 5.500 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados)".
Área B:
. "Uma área de terreno triangular, com 280 m
² (duzentos e oitenta metros quadrados); partindo do ponto de tangência d, da nova cerca com a antiga, segue com rumo 7°30' SO-110 m (cento e dez metros) de extensão, até atingir o ponto h, que também tangência a nova cerca com a antiga, defletindo  nêste ponto à esquerda, segue com rumo 12°?0' NE-41 m (quarenta e um metros) de extensão até atingir o ponto i, onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 3o?0' NH-S6 m (sessenta e seis metros) de extensão até atingir o ponto d, onde fecha o perímetro, e envolvendo a área de 280 m² (duzentos e oitenta metros quadrados)".
Área C:
"Uma área de terreno com a forma irregular, com 1.920 m
²  (um mil, novecentos e vinte metros quadrados). Partindo do ponto h, de tangência da cêrca nova com a antigas segue com rumo 6°00' SO-95 m (noventa e cinco metros) de extensão, até atingir o ponto i, onde deflete à direita, seguindo com rumo 12°15' SO-250 m (duzentos e cinqüenta metros), até atingir o ponto k, de tangência da nova com a antiga cerca; a segui, defleite à esquerda, seguindo com o rumo de 20º00' NE-42 m (quarenta e dois metros) de extensão, até atingir o ponto 1 onde deflete à esquerda, seguindo com o rumo de 16º30' NE-35 m (trinta e cinco metros) de extensão, até atingir o pontos m onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 8º30' NE-30 m (trinta metros) de extensão até atingir c ponto n: em seguindo, deflete à esquerda, seguindo com rumo 4º40' NE-22 m (vinte e dois metros) de extensão, até atingir o ponto p. onde deflete à direta, seguindo com rumo de 13º45' NE-114 m (cinqüenta equatro metros) de extensão, até atingir o ponto r. onde deflete à esquerda, seguindo com rumo 2º00' NE-51 m (cinqüenta e um metros) da extensão, até atingir o ponto h, fechando o perímetros, e envolvendo a área de terreno com1.920 m² (um mil, novecentos e vinte metros quadrados)".
Área D:
"Uma área de terreno com 90 m
² (noventa metros quadrados) de forma irregular. Partindo do ponto k, de tangência da cerca nova com a antiga, segue com rumo de 12°15' SO-32 m (trinta e dois metros) de extensão, até atingir o ponto s, onde deflate a esquerda, seguindo com rumo 6°00' SE-6 m (seis metros) de extensão até o ponto t. onde deflete á esquerda, seguindo com rumo 14°30' NE-30 m (trinta metros) de extensão, até atingir o ponto u, onde deflete a esquerda, seguindo com rumo 12º00' NO-7 m (sete metros) de extensão, até o ponto k, onde fecha o perimetro envolvendo a área de 90 m² (noventa metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doacão, da Prefeitura Municipal de Campinas, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no lado direito da estrada referida no artigo 1.º, a saber: "Um faixa de terreno, de forma alongada e irregular, medindo 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros) de extensão e com a largura variável, situada entre a cerca atual do lado direito (Secção de Horticultura), no sentido da Campinas-Paulínia e a nova cerca de faixa da domínio, com a área total de 1.720 m
² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados) e cujo perímetro é o seguinte: partindo do ponto de intersecção da cêrca atual e a futura, lado direito (Secção de Horticultura) segue na extensão de 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros) em linha quebrada até atingir a cêrca de divisa da Fazenda Santa Gerebra, onde deflete à esquerda e segue numa extensão de 10 m (dez metros) até atingir o ponto de interseção da nova cêrca e a futura, de vedação da faixa de domínio. A seguir, deflete á esquerda, e segue numa extensão de 557 m (quinhentos e cinqüenta e sete metros) até o ponto inicial, onde fecha o perímetro, envolvendo a área de 1.720 m² (um mil, setecentos e vinte metros quadrados)".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.