LEI N. 4.940, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre revogação da Lei n. 3.472, de 4 de setembro de1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica revogada a Lei n. 3.472, de 4 de setembro de 1956.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Benedito de Carvalho Veras.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.