LEI N. 4.942, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, da Fundação Sorocaba, de um imóvel situado no município de Sorocaba. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, do Fundação Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito da Ponte, comarca e município de Sorocaba, e destinado a construção do Hospital Regional, a saber:
"Dois terrenos e mais dois lotes sob ns. 8 e 9 da quadra H, da Vila Boa Vista, formando um todo continua sob os ns. 1, 2 e 3, da planta anexa, com a área total de 22. 260m² (vinte e dois mil duzentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes medidas e confrontações.
Imóvel n. 1: mede no alinhamento da rua Cláudio Manoel da Costa, 30 m (trinta metros); no da rua Bernardo Guimarães, 20m (vinte metros) e nas linhas paralelas a estas duas as mesmas medidas, encerrado uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados) e confrontando aqui com o imóvel n. 2, a seguir descrito;
Imóvel n 2: começando as divisas no ponto de interseção dos alinhamentos das ruas Cláudio Manoel da cesta (face Este) e Liberto Badaró (face Sul), mede no alinhamento da primeira 42 m (quarenta e dois metros, aproximadamente; virando à esquerda, confrontando o imóvel sob n. 1.° qual contorna até encontrar novamente o alinhamento da rua Cláudia Manoel da Costa, mede 20m (vinte metros) e depois, virando a direita, até o alinhamento da rua Bernardo Guimarães, mede 30m (trinta metros;; e em seguida, pr êste ultimo alinhamento 20m (vinte metros); continuando pelo alinhamento da rua Claudio Manoel da Costa, até o da rua Conde D Eu, (face Este) mede, mais ou menos 72 m (setenta e dois metros, dêste ponto, virando à esquerda, pelo alimento da rua Conde D" EU Mede; aproximadamente, 16 m (dezesseis metros) até um valo, nas confrontações do imóvel n. 3 a seguir descrito; daqui continuam as divisas por aquêle valo, confrontando o imóvel sob n. 3, numa extensão de 124,50 m (cento e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros), aproximadamente, até as divisas de Antonio Ribeiro de Moraes ou sucessores; desse ponto, confrontando do êste último imóvel, pelo alinhamento da rua Tomas Antonio Gonzaga, do projeto de k fomento da Vila Eoa Vista e em seguida pelo da rua Libero Badaro do mesmo projeto, cujas linhas São perpendiculares entre, si, mede 22 m (vinte e dois metros) e 20 m (vinte metros  respectivamento, até reencontras o valo acima referido, o qual acompanham em seguida na extensão de 14m (quatorze  metros); dêste ponto, virando a esquerda, nolo alinhamento da rua Libero Badaró, com a distância de 100m (cem metros), mais ou menos, vão as divisas até o ponto de partida. Encerra o perímetro acima descrito a área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados):
Imóvel n. 3: começam as divisas no ponto 3m que o valo já acima referido corta o alinhamento da face Êste do prolongamento da rua Conde D'Eu. nas confrontardes do imdvel sob o n. 2; por êsse prolongamento, em dileção aproximadamente Sul, tem a extensão de 134 m (cento e trinta e quatro metros); daqui, virando à esquerda e dirigindo-se,  mais ou menos, para Este, confinando com terrenos des Vergueiros, numa distância aproximada ao 237 m (duzentos e oitenta e seta metros) vão as divisas até encontrar o valo acima intencionado, nas próxima  da Avenida Sales de Oliveira ou Comendador Pereira Inácio (antiga Dr. Nogueira Martins); dêste ponto, m diretriz, mais ou menos, NO, pelo mesmo dito valo, confrontando com terrenos da Municipalidade de Sorocaba ou sucessores, até o alinhamento da rua Libero Badaró (face Este), em seguinda parte do imóvel seb n. 2, depois com terrenos de Antonio Ribeiro de Moraes ou sucessores e em continuação o mesmo imóvel sob n. 2, vão as aivisas até o ponto de partida, com a distância de 320 m (trezentos e vinte metros) mais ou menos. Encerra o perímetro assim descrito a área de 16.860 m2 (dezesseis mil e oitocentos e sessenta metros quadrados aproximadamente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto