LEI N. 4.943, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre retificação de dispositivo da Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica altera da para Instituto Social "Santo Antonio" a denominação de entidade que, com nome de "Casa Santo Antonio (Sociedade femininanome de Instrução e Caridade - Campinas)", foi contemplaca com a subvenção de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) pelo artigo 1 - Instituições do Inter - São José do Rio Preto - da Lei n. 3.639, de 31 de dezembro de 1956.
Artigo 2.º - Esta lei entrará vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958. 
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto