LEI N. 4.944, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidade que especifica, beneficiada por Leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sociedade Recreativa e Esportiva União Lyra Serrano, ao distrito de Paranapiacaba, município de Santo André, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item XLI do n. 234 do art. 1.º da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1958, e do item XXXIII do n. 327 do art. 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto