LEI N. 4.948, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa adenominar-se "Coronel Vitalino de Barros", o atual Grupo Escolar "IV Centenano de Buri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêia Netto
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro os 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto