LEI N. 4.949, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

 Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Capitão Deolindo de Oliveira Santos", o Ginásio Estadual de Ubatuba, criado pela Lei n. 3.863, de 28 de maio de 1957.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.