LEI N. 4.950, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

 Dá denominação a estabelecimento de ensino.

GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Izidoro Daun" O Grupo Escolar de Lupércio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958
Altino Santarém , Diretor Geral, Substituto.