LEI N. 4.954, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a integração de cargo de Escriturário no Quadro da Secretaria da Agricultura, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de classe "I". da carreira de igual denominação do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por Lavínia da Quadros Carvalho.
Artigo 2.° - O título de nomeação da funcionária cujo cargo e abrangido pela presente lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência do recurso orçamentário destinado ao pagamento da funcionária referida no artigo 1.°.

Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Walter Ramos Jardim
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto