LEI N. 4.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre inclusão de cargo de Assistente de Administração, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior. 1 (um) cargo de Assistente de Administração, classe "L", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por Miguel José de Almeida Pernambuco.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência da dotação orçamentária correspondente aos vencimentos e vantagens atribuídos ao funcionário referido no artigo 1º.

Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspendente continuará a operar a dotação própria atribuída a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social .
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Justiça.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto