LEI N. 4.959, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um Centro de Saúde, em Pinheiros, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um centro de saúde no bairro de Pinheiros, nesta Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto