LEI N. 4.962, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação de cargos de Oficial de Justiça,
destinados a comarca da Capital, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça e lotados na Comarca da Capital, os seguintes cargos.
a) 113 (cento e treze)de Oficial de Justiça, Padrão "M", e
b) 100 (cem) do Oficial de Justiça padrão "N".
§ 1.° - O primeiro
provimento dos cargos de Oficial de Justiça, padrões "N" e "M", criados
por êste artigo, será feito por nomeação do candidatos habilitados no
último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça, obedecerá
rigorosamente a ordem de classificação.
§ 2.° - (Vetado)
Artigo 2.° - Os
cargos vagos de Oficial de Justiça ... (Vetado).... da Comarca da
Capital, cumprindo o disposto no artigo anterior, serão providos por
nomeação dos ocupantes dos cargos de igual denominação e de padrão de
vencimento imediatamente inferior, de acôrdo com as normas de promoção
adotadas no funcionalismo público civil do Estado pela legislação
vigente.
Artigo 3.° - Os cargos de Oficial de Justiça,
padrão "M",....(vetado) .. da Comarca da Capital, serão
providos por concurso.
Artigo 4.° - (Vetado)
Artigo 5.° - Para atender à despesa com a execução da presente
lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$
6.186.600,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil e seiscentos
cruzeiros) suplementar à verba n. 358-8.01.0 - Pessoal Fixo, atribuída,
no orçamento vigente, ao Palácio da Justiça.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual importância na verba n.° 356-3.01.0 - Pessoal
Variável, atribuída nêste exercício a Secretaria do Tribunal de
Justiça.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (vetado).
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedro Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.962, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Retificação
No § único do artigo 5.º, onde se lê:
.......verba n. 3 56-8.01.0 - Pessoal Variável,...
Leia-se:
... ....verba n. 3 56-8.01.1 - Pessoal Variável...