LEI N. 4.968, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socio Econômicos com sede nesta
Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO OUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto